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Confira o calendário das celebrações de preceito na Igreja do Brasil para 2024

No calendário litúrgico existem alguns dias que o fiel católico é obrigado a participar das celebrações eucarísticas. “Abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo”, determina o Código de Direito Canônico (CDC).

Dias de Preceito na Igreja Católica Apostólica Romana em 2024

Todos os domingos, lembrando que alguns dias de preceitos já caem no Dia do Senhor. São eles: Domingo de Ramos (24 de março), Páscoa (31 de março), Pentecostes (19 de maio) e Santíssima Trindade (26 de maio);
A Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, em 1º de janeiro;
A Epifania do Senhor, em 7 de janeiro;
São José, 19 de março;
A Ascensão de Jesus ao Céu, 12 de maio;
Corpus Christi, 30 de maio, na quinta-feira após a oitava de Pentecostes;
São Pedro e São Paulo, em 30 de junho;
A Assunção de Nossa Senhora, em 15 de agosto, padroeira da cidade de Fortaleza, e demais lugares no domingo seguinte, 18 de agosto;
Todos os Santos, em 3 de novembro;
Imaculada Conceição de Nossa Senhora, no dia 8 de dezembro;
Natal, em 25 de dezembro.
Segundo o CDC, “A Conferência episcopal, contudo pode, com aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo. Por isso, algumas celebrações que são durante a semana, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil transferiu para o domingo com o intuito de facilitar a participação dos fiéis nos dias santos de guarda (cf. Cân. 1246 – § 2.).

“Guardar os dias de preceito é guardar aqueles dias em que a participação na Eucaristia é uma obrigação para os fiéis, sob pena de pecado grave. Os domingos e dias santos de guarda são revestidos de um caráter especial, pois nos fazem entrar de modo mais profundo na obra salvífica de Deus”, afirma padre Rafhael Maciel, presbítero da Arquidiocese de Fortaleza.

Sobre a participação do fiel lembra o padre Rafhael: “é importante que estejamos atentos à nossa vivência litúrgica, a ponto de sabermos que o dia de preceito nos impele a ir ao encontro da comunidade. Assim, se não há motivo justo o fiel não está dispensado de ir à Missa presencialmente. A Missa pelos meios de comunicação são, especialmente, para aquelas pessoas que não podem por motivo justo comparecer à Igreja”.

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