Entenda o que é Direito Público com Vanuza Sampaio
De acordo com a Dra. Vanuza Sampaio, o Direito Público tem como principal objetivo disciplinar os interesses do Estado. De forma geral, é uma área que regulamenta todas ações dos cidadãos dentro da esfera pública da sociedade. Sendo assim, o responsável pelo relacionamento entre Estado e particulares, ou seja, entre os entes públicos e privados, defendendo sempre o interesse público, que é soberano ao interesse privado.
Vale salientar que o Direito Público está fundamentado no Direito Constitucional, por isso atua como sustentáculo do ordenamento jurídico. Outro ponto é que a Constituição Federal de 1988, é a lei maior, então todas as outras normas devem estar sob sua proteção e submetidas a ela.
Conforme explica a Dra. Vanuza Sampaio, o Direito Público compreende o ordenamento jurídico de natureza pública e caráter social, que tem como objetivo prezar pela soberania do Estado e manter a ordem das relações na sociedade. Acompanhe a leitura para saber mais sobre o Direito Público.
Entenda para que serve o Direito Público
- Dedicar-se aos direitos da sociedade: direito de votar, contra o racismo, segurança pública, FGTS, licença à maternidade etc.
- Dedicar-se à relação entre os particulares e o Estado: para esse caso o melhor exemplo são as licitações para construção de obras públicas
- Dedicar-se ao funcionamento do Estado: instituir o funcionamento das Forças Armadas, organizar o Legislativo, Executivo e Judiciário e formar leis que atribuem competências à União, estados, municípios e Distrito Federal
Saiba qual a diferença entre Direito Público e Direito Privado
A advogada Vanuza Sampaio explica que há uma verticalização entre o Estado e os indivíduos, ou seja, há uma relação de hierarquia na qual o Estado é superior aos seus indivíduos, já que ele representa os interesses coletivos frente aos interesses individuais. Diferentemente do Direito Privado que tem como objetivo a compreensão dos regramentos jurídicos dos particulares. Atualmente, estão inseridos no Direito Privado as categorias do: Direito Civil, Direito Empresarial e Direito do Trabalho.
De maneira geral, a Dra. Vanuza Sampaio comenta que o Direito Público é o ramo que só permite o que está devidamente estabelecido por lei, enquanto que o Direito Privado é aquele que permite que o indivíduo tenha liberdade para fazer tudo aquilo que não é proibido pela lei.
Por fim, o Direito Público se divide em duas linhas, sendo elas: Direito Público interno e o Direito Público Externo. O primeiro trata dos interesses estatais e sociais, por isso envolve as áreas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual, Direito Tributário, Direito Penal e Direito Eleitoral. Já o segundo diz respeito às organizações jurídicas que estão submetidas ao Direito Internacional Público, conforme o artigo 42 do Código Civil Brasileiro.
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