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Calúnia, injúria e difamação: entenda a diferença entre cada um dos crimes contra a honra 

Você já deve ter percebido que quando somos xingados, humilhados ou até mesmo ofendidos queremos logo processar o causador desses danos. O Dr. Alan Belaciano explica que isso é um instinto de justiceiro, algo perfeitamente normal entre os seres humanos. Mas por trás dessa lógica de justiça existe também a noção de que a nossa honra foi ferida, certo? Por esse motivo, a legislação dá conta dos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. 

A ideia, aqui, é que as palavras trazem consequências quando ditas de forma ofensiva, podem não somente ferir, mas também ser parte de um crime previsto no Código Penal Brasileiro. O advogado Alan Belaciano esclarece o que é cada um desses crimes, então continue a leitura para saber mais: 

O que são crimes contra a honra? 

A honra constitui um direito fundamental de qualquer cidadão, tanto é que a legislação dedicou um capítulo exclusivo no Código Penal Brasileiro só para tratar deste tema para garantia de sua integridade. A honra é um conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais que tornam uma pessoa respeitada por si mesma e pelos outros. De acordo com Alan Belaciano, a honra pode ser subjetiva ou objetiva. Para tanto, o Código Penal estabeleceu no capítulo V cada um dos crimes contra a honra. Trataremos de cada um deles abaixo. Confira!

O que é calúnia? 

A calúnia diz respeito à honra objetiva da pessoa, tudo aquilo que os outros pensam dela. Consiste em imputar um fato falso e criminoso que esteja previsto no CP sobre alguém. Dos 3 crimes contra a honra, a calúnia é a mais grave, pois acusa um sujeito de um crime que ele não cometeu. A pena é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. É importante estar atento a dois aspectos: O fato falso precisa ser um crime: roubo, furto, homicídio etc. e é necessário que acusação seja feita em meios públicos. 

O que é difamação? 

A difamação, assim como a calúnia, protege a chamada honra objetiva dos sujeitos. Ou seja, aquilo que terceiros pensam a seu respeito. Do mesmo modo que o crime anterior há a imputação de um fato falso, a diferença é que este fato não é criminoso, apenas sim desonroso que traz manchas para a vida da pessoa, porém não o acusa de nenhum crime contra o ordenamento jurídico. O Dr. Alan Belaciano ressalta que no caso da difamação, não importa se o fato é verdadeiro ou falso. O que importa é que a acusação ofende e mancha a honra da pessoa. A pena é de detenção, de três meses a um ano e multa. 

O que é injúria? 

Diferentemente da calúnia e da difamação, a injúria atenta contra a honra subjetiva da pessoa, que é aquilo que a pessoa pensa de si, ou seja, seus atributos físicos, morais e intelectuais. Essa seria a primeira diferença. A segunda é que no caso da injúria não há imputação de fato algum, e sim de uma característica negativa sobre alguém. Entram no crime de injúria: xingamentos, palavras negativas que afetem a autoestima da vítima. Com isso podemos perceber que o Direito Penal cuida do amor próprio de cada pessoa também. No caso da injúria a pena é detenção, de um a seis meses, ou multa. 

Em resumo, o direito dá conta de muitas questões da vida humana, de suas relações, de suas atitudes. Ao direito penal compete tipificar tudo aquilo que é crime e quais são suas consequências, como no caso dos crimes contra a honra. Gostou desse conteúdo? Acompanhe para saber mais. 

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