O Professor Leonardo Manzan explica que o crescimento das transações internacionais e a complexidade do novo sistema tributário brasileiro devem aumentar a demanda por métodos alternativos de resolução de conflitos. A arbitragem surge como ferramenta importante para dar maior previsibilidade às empresas e reduzir a sobrecarga do Judiciário em litígios fiscais internacionais. A introdução do IBS e da CBS, aliada às obrigações transfronteiriças, torna a busca por soluções céleres e técnicas ainda mais relevante.
Arbitragem e disputas tributárias internacionais segundo Leonardo Manzan
Conforme alude o tributarista Leonardo Manzan, a arbitragem tributária ainda é incipiente no Brasil, mas ganha força diante das mudanças trazidas pela reforma tributária. Em especial, a unificação de tributos sobre bens e serviços cria novos questionamentos relacionados à não cumulatividade ampla, ao aproveitamento de créditos e ao tratamento de operações internacionais. A utilização da arbitragem nesses casos pode assegurar decisões mais rápidas e especializadas, reduzindo custos para empresas.

Ademais, países da União Europeia já utilizam mecanismos de arbitragem em disputas tributárias internacionais com resultados positivos. O Brasil, ao integrar-se a padrões globais da OCDE, poderá adotar instrumentos semelhantes, garantindo maior alinhamento com práticas internacionais e maior atratividade para investimentos estrangeiros.
Desafios da arbitragem em litígios fiscais internacionais
Um dos principais desafios está na definição do escopo da arbitragem tributária. Há resistência em permitir que determinados temas, como definição de base de cálculo ou aplicação de isenções, sejam submetidos a árbitros privados. Isso porque tais matérias envolvem interesse público e arrecadação estatal. Ainda assim, é possível vislumbrar espaço para arbitragem em disputas relacionadas a tratados internacionais contra dupla tributação, transfer pricing e operações de comércio exterior.
Outro ponto de atenção é a compatibilização entre a arbitragem e o contencioso administrativo no CARF. Empresas que optarem por mecanismos alternativos precisarão avaliar os limites da arbitragem e os efeitos de eventual decisão sobre processos administrativos e judiciais. Esse diálogo institucional será essencial para evitar sobreposição de decisões e insegurança jurídica.
Estratégias jurídicas para utilização da arbitragem tributária
Leonardo Manzan informa que empresas que atuam no comércio internacional devem considerar a arbitragem como parte de sua estratégia de mitigação de riscos. A inclusão de cláusulas arbitrais em contratos internacionais de fornecimento, serviços e joint ventures pode oferecer maior previsibilidade em caso de controvérsias fiscais. Essa prática já é adotada em outros países e tende a ganhar espaço no Brasil à medida que a reforma tributária seja implementada.
A escolha da câmara arbitral também é fator determinante. Optar por instituições reconhecidas internacionalmente garante maior credibilidade e facilita o reconhecimento das decisões em diferentes jurisdições. Além disso, a elaboração de pareceres técnicos prévios e a manutenção de documentação robusta fortalecem a posição da empresa em eventual disputa arbitral.
Perspectivas internacionais e futuro da arbitragem tributária
Para Leonardo Manzan, a tendência global é de fortalecimento da arbitragem em litígios fiscais internacionais, sobretudo em matérias ligadas a tratados de bitributação e preços de transferência. Países como Espanha, França e Canadá já incorporaram mecanismos de arbitragem em seus sistemas tributários, com impacto positivo na redução da litigiosidade. O Brasil, ao adotar medidas semelhantes, poderá acelerar a solução de controvérsias e ampliar sua inserção no mercado internacional.
No médio prazo, a arbitragem pode se consolidar como ferramenta estratégica para empresas multinacionais que enfrentam disputas complexas envolvendo diferentes jurisdições. A simplificação trazida pelo IBS e pela CBS, combinada com a possibilidade de solução célere por árbitros especializados, representa oportunidade para transformar o ambiente tributário brasileiro em um espaço mais previsível e competitivo.
Em síntese, a arbitragem em litígios fiscais internacionais surge como alternativa promissora no cenário pós-reforma. Sua adoção dependerá da evolução legislativa e do amadurecimento institucional, mas empresas que se prepararem desde já estarão em posição privilegiada para lidar com os novos desafios da tributação global.
Autor: Davis Wilson